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Proteção do Consumidor

Anvisa suspende fabricação e venda de alimentos da marca Fugini

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BRASIL

A medida preventiva foi tomada após a realização de inspeção sanitária na fábrica paulista, em que foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, na quarta-feira (29), a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini, sediada em Monte Alto, São Paulo. A empresa produz molhos de tomate, maionese, mostarda, ketchup, batata palha e conservas vegetais.

Segundo a Anvisa, a medida preventiva foi tomada após a realização de inspeção sanitária na fábrica paulista, em que foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros. Essas falhas podem impactar na qualidade e segurança do produto final, aponta o órgão de vigilância.

A suspensão da comercialização e distribuição será aplicada apenas para os produtos em estoque na empresa. O retorno das atividades só poderá ocorrer quando a empresa adequar o processo de fabricação de seus produtos às boas práticas de fabricação definidas pela Anvisa.

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A Anvisa ainda fará o recolhimento de lotes da maionese por uso de matéria-prima vencida. “Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor”, informa a Anvisa.

Boas Práticas de Fabricação

Segundo a Anvisa, as boas práticas de fabricação são um conjunto de procedimentos que devem ser seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos.

As práticas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias-primas e do produto final. Passa também por questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte e documentação, dentre outros.

Outro lado

Pelas redes sociais, a Fugini se manifestou sobre o ocorrido. Em nota, afirmou que a fábrica vistoriada já alterou os processos e procedimentos internos indicados.

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“Seguindo nosso estilo transparente e de respeito aos consumidores, faremos o seguinte esclarecimento sobre as informações incorretas que têm sido divulgadas pelas mídias sociais. Passamos por um processo de vistoria em uma de nossas fábricas, na cidade de Monte Alto – SP, que gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos internos, respeitamos e, rapidamente, alteramos os pontos indicados. Importante destacar que não há nenhum lote com recall e a comercialização e consumo dos nossos produtos seguem normalmente, nos pontos de vendas do varejo”, afirmou a empresa.

  • Com informações Jornal do Norte / Foto: Reprodução
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BRASIL

Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República

Por Manuela de Moura e Luana Patriolino* | Brasília (F)

A ADPF pediu neste sábado (5) que o procurador geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.

A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.

“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.

A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.

Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.

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“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.

Relatório da Policia Federal

– A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF

– O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moares e o próprio Paulo Gonet.

– Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.

– Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.

– A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.

– Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.

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– A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.

– Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.

A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.

A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.

“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.

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  • Matéria do Metrópoles – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Breno Esaki / Metrópolis

 

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