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Regulamentação

Regras para ciclomotores começam a valer nesta quinta; saiba mais

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BRASIL

Infratores sujeitos à multa, pontuação na CNH e apreensão do veículo

Por Daniella Almeida* – Brasília / DF

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º).  As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.

  • veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
  • veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
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Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.

Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:

  • dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo; e
  • pneus em condições mínimas de segurança
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Regras de circulação

Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:

  • é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
  • é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Penalidades

De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

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  • Agência Brasil – Conteúdo
  • Foto/Destaque: Reprodução / Agência Brasil

 

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Fachin suspende decisão de Mendonça e mantém diretor-geral no comando da PF

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Com a nova decisão de Fachin, Rodrigues é mantido no comando da PF até que a decisão final sobre o caso seja tomada pelo presidente do Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu as decisões mais recentes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino. O primeiro havia determinado o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O segundo, restituído o delegado ao posto. Com a nova decisão de Fachin, Rodrigues é mantido no comando da PF até que a decisão final sobre o caso seja tomada pelo presidente do Supremo.

Na decisão, Fachin ressalta que havia avocado para si, por meio do desentranhamento de processos sob relatoria dos outros ministros, a questão relativa à permanência ou não de Rodrigues no cargo. Também repreende publicamente Mendonça e Dino pela guerra de liminares.

“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”.

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  • Matéria do Estadão – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Carlos Moura / STF
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