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TCU suspende licitação bilionária para compra de merenda escolar no ES

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Corte identificou exigências ilegais que, segundo a decisão, restringiram a competição e podem ter comprometido a lisura do processo

Por Julia Camim*

Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por meio de medida cautelar, um pregão eletrônico da Secretaria da Educação do Espírito Santo (Sedu) destinado à contratação de merenda escolar no valor estimado de R$ 1,28 bilhão.

A decisão foi tomada pelo ministro relator Bruno Dantas e referendada pelo Plenário no último dia 18.

A suspensão é resultado de uma representação feita pela empresa Cassarotti Foods, que foi inabilitada em dois lotes do certame (são cinco ao todo). A empresa alegou que a secretaria restringiu indevidamente a competitividade ao desconsiderar atestados de capacidade técnica que, pela Lei das Licitações, deveriam ser aceitos.

A Sedu informou à reportagem que vai cumprir a decisão do Tribunal, “adotando todos os procedimentos administrativos necessários e prestando as informações solicitadas pelo órgão de controle.”

“A pasta destaca que não houve qualquer ação com intenção de restringir a competitividade do certame, que foi conduzido de acordo com a legislação vigente e com as diretrizes de transparência e economicidade que orientam as contratações públicas. Por fim, a Sedu reforça que a suspensão não afeta a oferta de alimentação escolar no Estado”.

Formalismo excessivo

Um dos pontos destacados no processo foi a rejeição de atestados de prestação de serviço de refeição transportada, utilizados em presídios. Para o TCU, esses documentos não poderiam ser descartados apenas por não serem idênticos ao modelo de preparo.

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O ministro relator observou que a recusa ocorreu “por mera ausência de identidade (preparo in loco vs. cozinha central), sem uma aparente análise técnica comparativa, configurando forte indício de formalismo exacerbado e violação” à lei.

O Tribunal destacou ainda que a gestão de mais de 40 dietas especiais — presente nos serviços prestados em unidades prisionais — pode representar complexidade superior à exigida pela alimentação escolar.

Tese “manifestamente ilegal

A Corte também apontou como irregular a exigência de que toda a experiência necessária fosse comprovada em um único atestado, reunindo todas as atividades previstas no edital.

Ou seja, a Sedu não aceitou que as empresas apresentassem diferentes atestados que, juntos, comprovassem sua capacidade técnica. Essa interpretação — que limita a participação de concorrentes — foi confirmada pela própria secretaria, ao afirmar:

“Os objetos de diferentes atestados […] não podem ser utilizados para complementação […]. O que o edital exige é a comprovação de experiência prévia contínua, concomitante e integral com todas as características do objeto”.

Para o TCU, essa tese é “manifestamente ilegal” e viola jurisprudência consolidada que determina que atestados de contratos distintos — quando complementares e executados de forma concomitante — devem ser aceitos, sob risco de restrição indevida da competitividade.

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Exigência irregular de experiência contínua

Outro ponto considerado ilegal foi a recusa da Sedu em somar períodos não consecutivos para atingir os 24 meses de experiência técnica. O relator destacou que essa interpretação contraria diretamente a Lei das Licitações, que permite a comprovação “em períodos sucessivos ou não”.

O acórdão destaca que a administração violou a legislação ao rejeitar contratos emergenciais e outros períodos descontínuos de execução.

Impacto e fundamentos da cautelar

O TCU considerou que o certame estava em fase crítica, com risco iminente de homologação e adjudicação, o que poderia consolidar atos viciados. O ministro Bruno Dantas reconheceu que:

“A iminência da adjudicação do objeto e da subsequente celebração dos contratos […] consolida uma situação fática de difícil reversão”.

Ao mesmo tempo, afastou o risco de descontinuidade da oferta de merenda escolar, destacando que existem cinco contratos emergenciais vigentes “até, pelo menos, agosto de 2026, aptos a garantir a normalidade da prestação”.

Determinações

Com base nos indícios de ilegalidade, o Tribunal determinou que a Sedu:

  • suspenda imediatamente todos os atos do pregão, em todos os lotes;
  • não pratique atos de adjudicação ou homologaçãoaté decisão de mérito;
  • apresente explicações, em 15 dias, sobre cada uma das irregularidades apontadas;
  • e comunique as empresas declaradas vencedoras em lotes já julgados.

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  • Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto/Destaque: Reprodução / Agência Brasil
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MC Poze do Rodo é preso em operação da Polícia Federal

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MC Ryan SP também foi detido em ação relacionada à mesma investigação, no estado de São Paulo

Rio de Janeiro – RJ

O cantor Marlon Brndona Coelho Couto Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, foi preso durante uma megaoperação da Polícia Federal, na manhã desta quarta-feira (15). Os agentes cumprem mandados em diferentes estados, além do Distrito Federal, e estiveram na casa do artista, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio. O MC Ryan SP também foi preso durante a ação.

Relógio apreendidos pelos policiais federais durante a Operação Narco Fluxo

A Operação Narco Fluxo mira uma associação criminosa voltada à movimentação financeira ilícita, inclusive por meio de criptoativos, no Brasil e no exterior. As investigações apontam que os envolvidos utilizavam um sistema para ocultação e dissimulação de valores, incluindo operações de alto valor, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptoativos. O volume financeiro movimentado pelo grupo ultrapassa R$ 1,6 bilhão.

Mais de 200 policiais federais cumprem 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária, expedidos pela 5ª Vara Federal em Santos (SP), em endereços localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

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Policiais apreenderam carros de luxo durante a Operação Narco Fluxo

Também foram determinadas medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de bens e a imposição de restrições societárias, com o objetivo de interromper as atividades ilícitas e preservar ativos para eventual ressarcimento. As investigações continuam e os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Procurada, a defesa do MC Poze do Rodo informou que desconhece o teor do mandado de prisão. “Com acesso aos mesmos, se manifestará na Justiça para restabelecer sua liberdade e prestar os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário”, explicou o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves.

Durante a ação, os policiais apreenderam veículos, armas, dinheiro, documentos, equipamentos eletrônicos e itens pessoais, como um relógio. Os mandados foram cumpridos em 24 cidades:

São Paulo (SP); Itupeva (SP); Santos (SP); Igaratá (SP); Guarujá (SP); São Sebastião (SP); Praia Grande (SP); Jundiaí (SP); São Bernardo do Campo (SP); Mogi das Cruzes (SP); Campinas (SP); Bragança Paulista; Bauru (SP); Rio de Janeiro (RJ); Cachoeira do Macacu (RJ); Candoi (PR); Sarandi (PR); Brusque (SC); Cocal do Sul (SC); Serra (ES); Vitória (ES); Brasília (DF); Goiânia (GO); Recife (PE).

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  • Informações de O Dia – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Instagram

 

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