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Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

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Política Nacional

Brasília / DF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. Cabe recurso contra a decisão. 

A condenação pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica foi obtida com os votos do relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e foi finalizado hoje. 

Com a decisão, Zambelli também foi condenada à perda do mandato após o fim de todos os recursos possíveis e o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido com hacker Walter Delgatti, que é réu confesso e que foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão neste mesmo processo

Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

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Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Defesa

Em nota à imprensa após o início do julgamento, a defesa de Carla Zambelli contestou a realização de um julgamento virtual para condenar a deputada. Os advogados também consideraram “absolutamente injusto” que a parlamentar seja condenada “sem provas irrefutáveis”.

Eleições

Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Até o momento, o Supremo registrou placar de 6 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.

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* Matéria reproduzida da mídia nacional

 * Foto/Destaque: Reprodução / Redes Sociais

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Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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