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Presidente da Câmara de Santa Leopoldina sugere criação de banco de horas para regulamentar excedentes de horas extras de servidores

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Santa Leopoldina / ES

O presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, Darley Espíndula (PP), apresentou na última sessão ordinária do dia 16, um requerimento ao Poder Executivo, que tem a finalidade de regulamentar as horas extras dos operadores de máquinas pesadas da municipalidade que excedem as 60 horas extras mensais, como é hoje formalizada em lei.  

Câmara Municipal de Santa Leopoldina

Em seu requerimento, Espíndula pede providências ao chefe do Executivo, Fernando Rocha (PDT), que aplique “o regime jurídico constitucional quando o pagamento das horas extras realizadas pelos servidores de máquinas pesadas”. O atendimento à sua solicitação tem como objetivo que a Prefeitura adote medidas no sentido de que, “na hipótese de estar ocorrendo excesso do limite de 60 horas extras mensais”, conforme o que está estabelecido pela legislação, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, “que o excedente não seja desconsiderado, mas compensado ou computado no mês subsequente, caso este registre quantitativo inferior ao limite legal, possibilitando o justo recebimento pelo servidor das horas efetivamente trabalhadas”.

Em sua justificativa, Darley Espíndula enfatiza a necessidade da Prefeitura “averiguar se servidores operadores de máquinas pesadas estejam, com frequência, excedendo o limite de 60 horas extras mensais, de acordo com o artigo 90 da Lei 735, de 1991”.

Para o presidente, o acréscimo de horas trabalhadas de ser devidamente remunerado. “É direito dos servidores e está amparado na Constituição Federal”. Afirmou.

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Ainda em seu requerimento, aprovado por unanimidade dos vereadores, sugere “a instituição de um banco de horas ou mecanismo equivalente o qual as horas extras que excederem o limite legal mensal sejam registradas e compensadas nos meses subsequentes, desde que nesses meses, não seja ultrapassado o teto de 60 horas”.

Aprovado pela Câmara, segue para apreciação do Executivo.

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Prefeito de Marechal Floriano tem mandato cassado após denúncia sobre licitações

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Antônio Lidiney Gobbi (PP) perdeu o mandato por irregularidades apontadas em processos licitatórios. Vice-prefeito, Paulo Lovatti Júnior (PL), assumiu a Prefeitura nesta sexta-feira (25).

A cassação de prefeitos tem se tornado recorrente em diferentes municípios brasileiros. No Espírito Santo, mais um caso ganhou destaque nesta sexta-feira (25), desta vez em Marechal Floriano, na Região Serrana do Estado.

O prefeito Antônio Lidiney Gobbi (PP) teve o mandato cassado pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira. Com a decisão, o vice-prefeito Paulo Lovatti Júnior (PL) assumiu o comando do município.

A cassação ocorreu após os vereadores julgarem procedente, por unanimidade, uma denúncia que apontou irregularidades em procedimentos de licitação. A sessão destinada ao julgamento durou mais de cinco horas.

Lidiney Gobbi acompanhou a sessão e apresentou sua defesa oral antes da votação em plenário. A decisão ainda é passível de recurso. Procurado pela reportagem, o ex-prefeito informou que irá recorrer da cassação.

Entenda a denúncia

Segundo informações da Câmara Municipal, o processo analisou alterações nas datas de avisos de licitação publicados no portal oficial da Prefeitura entre julho e outubro de 2025. Conforme apontado pela Comissão Processante, alguns avisos deixaram de aparecer entre as publicações recentes e, posteriormente, voltaram a ser disponibilizados no portal.

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O processo também apontou suposto fracionamento de despesas e a execução de serviços antes da assinatura dos respectivos contratos.

junior-lovatt-vice-prefeito-marechal-floriano-min – Prefeitura de Marechal  Floriano

Júnior Lovatt, vice-prefeito

De acordo com a conclusão da Comissão Processante, as condutas analisadas teriam comprometido a transparência dos procedimentos, a concorrência entre os fornecedores e o acompanhamento dos gastos públicos.

A comissão teve como relator o vereador Diogo Endlich de Oliveira e foi presidida pelo vereador Dorivanio Stein, tendo Reinaldo Valentim Frasson como integrante. O parecer final foi aprovado por unanimidade.

Na votação realizada durante a sessão, os 11 vereadores foram favoráveis à cassação do prefeito.

Processo teve decisões judiciais

A denúncia foi recebida pela Câmara Municipal em 5 de novembro de 2025. Durante a tramitação do processo, a Casa informou ter assegurado ao prefeito o direito à defesa, à produção de provas, à oitiva de testemunhas e ao contraditório.

O procedimento chegou a ser temporariamente suspenso por decisão judicial. Na última semana, porém, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) revogou a liminar que havia interrompido o processo e restabeleceu o rito de cassação no dia 17 de setembro.

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Com a decisão da Câmara, Paulo Lovatti Júnior, que ocupava o cargo de vice-prefeito, assumiu a Prefeitura de Marechal Floriano.


  • Da Redação / Com informações da CMMF
  • Foto destaque: Crédito – Fabrício Ribeiro / portal Montanhas Capixabas
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