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Comissão aprova pena mais severa para crimes cometidos durante saidinhas

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Política Nacional

Aprovado no Senado, projeto de autoria da senadora Damares Alves prevê punições mais duras para condenados que cometem crimes durante benefícios

Brasília – DF

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei que aumenta as penas dos condenados que cometeram crimes durante saídas temporárias, liberdade condicional ou prisão domiciliar. O PL 476/2023 é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). 

Damares justifica a aprovação do projeto como sendo o melhor caminho para acabar completamente com o benefício da saída temporária. De acordo com a senadora, a população está vulnerável com os reincidentes. “Estamos fechando o cerco contra os bandidos ao trazer a possibilidade de aumentar a pena. Não vai ter mais condição de ficar cometendo crime e não ter a pena aumentada”, diz. 

O projeto altera o artigo 61 do Código Penal, assim, quando for calcular a pena do condenado, o juiz deverá impor uma punição mais severa se o crime tiver sido cometido durante algum dos benefícios, como saída temporária e liberdade condicional. 

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Durante a comissão, o senador Jorge Seif (Pl-SC) manifestou apoio ao texto e criticou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo veto no projeto que restringe as saídas temporárias. “É um governo que quer humanizar os pequenos crimes. Esse projeto é importante para um povo que está se sentindo inseguro”, diz. 

O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo e, então, segue para a Câmara dos Deputados. 

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* Fonte: Correio Braziliense

* Foto: Roque de Sá / Agência Senado

 

 

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Política Nacional

Gilmar Mendes mantém suspensa eleição da Câmara de Vitória

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Eleição estava marcada para agosto, mas ministro seguiu liminar do STF de que só pode ser realizada a partir de outubro; julgamento segue

Por Enzo Bicalho Assis* | Vitória (ES)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu por manter suspensa a eleição para a presidência da Câmara Municipal de Vitória para o biênio 2027-2028, que estava marcada para ocorrer entre os dias 1º e 15 de agosto.

Em março, o ministro já tinha decidido pela suspensão, por entender que um artigo do Regimento Interno é inconstitucional. O processo foi iniciado no STF após um pedido da própria Câmara para que a eleição ocorresse somente a partir de outubro.

Gilmar Mendes decidiu com base em entendimentos firmados pela Suprema Corte, que determinaram que a eleição da Mesa Diretora das Casas Legislativas deve ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.

O período estipulado pelo STF tem relação com o período de campanha eleitoral, que iria coincidir com a eleição da Câmara.

Depois da primeira decisão do ministro, um grupo de quatro vereadores recorreu e o processo evoluiu para análise da 2ª Turma. O julgamento virtual foi iniciado na última sexta-feira (05) e seguirá até o dia 15. Restam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

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A Câmara de Vereadores de Vitória disse por meio de nota que o voto do relator reforça a posição da Casa.

A CMV considera que o voto do relator reforça a consistência da posição jurídica adotada por esta Casa quanto à eleição da Mesa Diretora e confirma que a atuação do Legislativo Municipal está pautada pela legalidade, pela transparência e pelo respeito às decisões judiciais.

Câmara de Vitória, em nota

A reportagem entrou em contato com o grupo de quatro vereadores: Dalto Neves (SDD), Karla Coser (PT), Pedro Trés (PSB), Camillo Neves (PP). Pedro Trés não quis se manifestar e Dalto Neves preferiu aguardar o julgamento terminar.

A reportagem procurou Karla Coser, mas ela ainda não deu retorno sobe o seu posicionamento.

O gabinete de Camillo Neves também foi procurado, mas não houve retorno.

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  • Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Antônio Augusto / STF
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