STF / Livrou a cara de mais dois
Lava-Jato: STF livra José Dirceu e Marcelo Odebrecht
BRASIL
Segunda Turma da Corte extingue condenação do ex-ministro, na Lava-Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, ministro Dias Toffoli anula todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra empresário
Brasília – DF
Por Luana Patriolino*
Decisões tomadas, nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), favoreceram dois envolvidos na Operação Lava-Jato. A Segunda Turma da Corte derrubou a condenação do ex-ministro petista José Dirceu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra frente, o ministro Dias Toffoli anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht.
O placar na Segunda Turma ficou em 3 a 2 a favor de José Dirceu. O colegiado considerou a extinção da pena por prescrição, ou seja, venceu o prazo limite para a punição.

A defesa alegou que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o suposto acerto de pagamento de propina. Os advogados também apontaram a idade avançada do ex-ministro. Como Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade.
Votaram para derrubar a pena os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. “Estou confirmando o voto que proferi, estou levando em conta que as instâncias extraordinárias não consideraram o momento da assinatura do contrato, mas no recebimento de valores”, afirmou Nunes Marques.
“Entendo ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva”, disse Gilmar Mendes.
No sentido contrário, Edson Fachin, relator do habeas corpus, votou contra o argumento da defesa. Segundo ele, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida. O magistrado foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Dias Toffoli não votou.

Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O motivo foi o suposto recebimento de vantagens ilícitas provenientes de contrato fraudulento celebrado em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) o absolveu do crime de lavagem de dinheiro, e a Segunda Turma do STF analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição.
Em nota, Dirceu afirmou que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.
Odebrecht
Horas depois, o ministro Dias Toffoli anulou os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Odebrecht. Na mesma decisão, o magistrado determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário.
O ministro apontou que os integrantes da operação, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos pessoais e políticos.
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, sustentou Toffoli.

A anulação não engloba, porém, o acordo de delação premiada firmado pelo executivo durante a Lava-Jato. “Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente — revisto nesta Suprema Corte —, que sequer é objeto da presente demanda”, destacou.
De acordo com Toffoli, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, o que atesta que magistrado e procuradores desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.
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* Informações Correio Braziliense
* Fotos: Reprodução – Mídias Sociais
BRASIL
Cúpula da PF coloca cargos à disposição após afastamento de Andrei
Nota é resposta à decisão do ministro André Mendonça. Documento assinado por 11 dirigentes da corporação manifesta apoio ao então diretor-geral e ao diretor de Inteligência, Leandro Almada
Por Armando Holanda* | Brasília (DF)
Os diretores da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição nesta terça-feira (8/9), em reação à decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada.
Em nota divulgada horas depois da decisão, integrantes da cúpula da PF manifestaram “total apoio” aos dois delegados e classificaram como “injustificados” os ataques sofridos pela instituição. Os cargos foram colocados à disposição de William Marcel Murad, que assume interinamente o comando da Polícia Federal.
No comunicado, os diretores saem em defesa da trajetória de Andrei e afirmam que o delegado mantém uma atuação “técnica, isenta e responsável”. O texto também rebate as acusações direcionadas à atuação da corporação.

“Narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais não têm o poder de apagar a história, a reputação e a trajetória profissional de quem quer que seja”, diz um trecho da manifestação.
A reação da cúpula da PF ocorre após Mendonça determinar o afastamento de Andrei e Almada. A decisão atingiu diretamente o núcleo de comando da instituição e abriu uma nova frente de tensão entre a Polícia Federal e o Supremo.
“Assim, cumprindo nosso dever de defender a Instituição de ataques e tentativas de usurpação de funções, e assegurando o interesse público na manutenção de uma Polícia Federal capaz de promover justiça e assegurar o Estado Democrático de Direito, tornamos público nosso apoio aos diretores”, afirmam.
Os dirigentes também fazem uma defesa explícita da atuação institucional da corporação. “Para que fique absolutamente claro, repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana. Tais acusações, desprovidas de fundamento, afrontam a história, a credibilidade e o compromisso institucional que sempre pautaram suas condutas. Neste ato, colocamos nossos cargos à disposição do Diretor-Geral substituto.”
A nota é assinada por 11 integrantes da direção da PF, responsáveis por áreas como combate ao crime organizado e à corrupção, crimes cibernéticos, cooperação internacional, polícia administrativa, gestão de pessoas, perícia, proteção à pessoa, tecnologia e Amazônia e meio ambiente.
- Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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