STF / Livrou a cara de mais dois
Lava-Jato: STF livra José Dirceu e Marcelo Odebrecht
BRASIL
Segunda Turma da Corte extingue condenação do ex-ministro, na Lava-Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, ministro Dias Toffoli anula todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra empresário
Brasília – DF
Por Luana Patriolino*
Decisões tomadas, nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), favoreceram dois envolvidos na Operação Lava-Jato. A Segunda Turma da Corte derrubou a condenação do ex-ministro petista José Dirceu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra frente, o ministro Dias Toffoli anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht.
O placar na Segunda Turma ficou em 3 a 2 a favor de José Dirceu. O colegiado considerou a extinção da pena por prescrição, ou seja, venceu o prazo limite para a punição.

A defesa alegou que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o suposto acerto de pagamento de propina. Os advogados também apontaram a idade avançada do ex-ministro. Como Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade.
Votaram para derrubar a pena os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. “Estou confirmando o voto que proferi, estou levando em conta que as instâncias extraordinárias não consideraram o momento da assinatura do contrato, mas no recebimento de valores”, afirmou Nunes Marques.
“Entendo ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva”, disse Gilmar Mendes.
No sentido contrário, Edson Fachin, relator do habeas corpus, votou contra o argumento da defesa. Segundo ele, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida. O magistrado foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Dias Toffoli não votou.

Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O motivo foi o suposto recebimento de vantagens ilícitas provenientes de contrato fraudulento celebrado em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) o absolveu do crime de lavagem de dinheiro, e a Segunda Turma do STF analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição.
Em nota, Dirceu afirmou que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.
Odebrecht
Horas depois, o ministro Dias Toffoli anulou os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Odebrecht. Na mesma decisão, o magistrado determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário.
O ministro apontou que os integrantes da operação, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos pessoais e políticos.
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, sustentou Toffoli.

A anulação não engloba, porém, o acordo de delação premiada firmado pelo executivo durante a Lava-Jato. “Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente — revisto nesta Suprema Corte —, que sequer é objeto da presente demanda”, destacou.
De acordo com Toffoli, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, o que atesta que magistrado e procuradores desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.
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* Informações Correio Braziliense
* Fotos: Reprodução – Mídias Sociais
BRASIL
Criança é mordida por tubarão no Grande Recife
Praia de Piedade é a que mais concentra ataques de tubarão na região, que é conhecida por ser um ponto de foco da espécie
Por Isac Mascarenhas*
O ataque de um tubarão na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, feriu a perna e a mão esquerda de um garoto de 11 anos, na tarde deste domingo (31/5). De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), a criança foi socorrida ainda na areia e levada ao Hospital da Restauração Governador Paulo Guerra, onde está no centro cirúrgico.
Até a publicação desta matéria, a unidade hospitalar informou que o garoto está sendo atendido por equipe multiprofissional, mas não relatou o estado de saúde dele.
O garoto tomava banho há poucos metros da orla quando foi mordido pelo tubarão às 13h40, horário em que outros banhistas acionaram os bombeiros. Três viaturas e oito militares foram necessários para atender a ocorrência.
Antes de ser encaminhada ao Hospital da Restauração, o garoto chegou a ser transportado pelo SAMU para o Hospital da Aeronáutica, à poucos quilômetros da praia. Vídeos que circulam na internet mostram a criança numa maca e tumulto entre as pessoas que acompanhavam.
Piedade é praia que mais concentra ataques de tubarão na Grande Recife, região conhecida por ser um ponto de foco da espécie — várias praias são fechadas para o banho ao mar, justamente pelo risco de incidentes.
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- Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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