Sem Previsão de Alta
Internado, Lula segue na presidência e não transfere cargo para Alckmin
BRASIL
A Constituição Federal não exprime obrigatoriedade de licenciamento em caso de breves cirurgias
Por Isabela Stanga*
Internado para se recuperar de uma cirurgia realizada na noite de segunda-feira (9/12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não transferir o exercício da Presidência para Geraldo Alckmin, que segue como vice-presidente. A Constituição Federal não exprime obrigatoriedade de licenciamento em caso de breves cirurgias.
A decisão de Lula não é inédita. Jair Bolsonaro, quando passou por uma cirurgia de emergência por aderências no abdômen em 2021, não passou o cargo ao então vice, Hamilton Mourão.
Conforme a Constituição, o presidente deve obrigatoriamente transferir o exercício do cargo ao vice se houver “impedimento” (o que seria esse impedimento não está especificado). No caso de processos judiciais, como impeachment, ou fatores que inviabilizem o exercício das funções, é obrigatória a transferência.
O presidente ainda pode pedir uma licença para tratar de interesses particulares, o que provoca o afastamento das funções oficiais. Esta licença não pode exceder 120 dias por ano.
Cirurgia de Lula
O presidente procurou o Hospital Sírio-Libanês na noite de segunda com dores de cabeça. Foi identificada uma hemorragia intracraniana, decorrente da queda de Lula em casa em 19 de outubro. Ele então foi transferido para São Paulo, onde passou por uma trepanação.
Apesar de estar bem, se alimentando e sem sequelas, o presidente deverá permanecer internado por alguns dias, de acordo com o ministro da Secretaria de Comunicação, Paulo Pimenta. A previsão é que Lula retorne a Brasília no início da próxima semana.
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- Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto/Destaque: Ricardo Stuckert / Presidência da República
BRASIL
Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República
Por Manuela de Moura e Luana Patriolino* | Brasília (F)
A ADPF pediu neste sábado (5) que o procurador geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.
A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.
“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.
A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.
Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.
“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.
Relatório da Policia Federal
– A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF
– O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moares e o próprio Paulo Gonet.
– Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.
– Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.
– A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.
– Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.
– A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.
– Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.
A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.
A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.
“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.
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- Matéria do Metrópoles – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Breno Esaki / Metrópolis
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