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Crise no Judiciário

Fachin manda retirada de sigilo das investigações do Caso Master

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Presidente do STF também solicitou envio de procedimentos aos gabinetes dos ministros antes de sessão marcada para 15 de setembro

Por Pedro José Borges* | Brasília (DF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou ao ministro André Mendonça a retirada do sigilo sobre o caso Master. A decisão consta de despacho assinado nesta quinta-feira (10/9).

No documento, Fachin afirma que a Petição 16.662 foi incluída na pauta de julgamento da sessão extraordinária do STF marcada para 15 de setembro de 2026. Segundo o ministro, a petição foi formada a partir da Petição 15.556, relatada por Mendonça.

Fachin determinou que Mendonça encaminhe, em HD próprio, à Presidência do STF e aos gabinetes dos demais ministros, todos os procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556. O pedido inclui também o levantamento do sigilo do processo e dos procedimentos vinculados a ele.

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  • Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

 

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Fachin suspende decisão de Mendonça e mantém diretor-geral no comando da PF

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Com a nova decisão de Fachin, Rodrigues é mantido no comando da PF até que a decisão final sobre o caso seja tomada pelo presidente do Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu as decisões mais recentes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino. O primeiro havia determinado o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O segundo, restituído o delegado ao posto. Com a nova decisão de Fachin, Rodrigues é mantido no comando da PF até que a decisão final sobre o caso seja tomada pelo presidente do Supremo.

Na decisão, Fachin ressalta que havia avocado para si, por meio do desentranhamento de processos sob relatoria dos outros ministros, a questão relativa à permanência ou não de Rodrigues no cargo. Também repreende publicamente Mendonça e Dino pela guerra de liminares.

“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”.

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  • Matéria do Estadão – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Carlos Moura / STF
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