Crise no Judiciário
Fachin manda retirada de sigilo das investigações do Caso Master
BRASIL
Presidente do STF também solicitou envio de procedimentos aos gabinetes dos ministros antes de sessão marcada para 15 de setembro
Por Pedro José Borges* | Brasília (DF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou ao ministro André Mendonça a retirada do sigilo sobre o caso Master. A decisão consta de despacho assinado nesta quinta-feira (10/9).
No documento, Fachin afirma que a Petição 16.662 foi incluída na pauta de julgamento da sessão extraordinária do STF marcada para 15 de setembro de 2026. Segundo o ministro, a petição foi formada a partir da Petição 15.556, relatada por Mendonça.
Fachin determinou que Mendonça encaminhe, em HD próprio, à Presidência do STF e aos gabinetes dos demais ministros, todos os procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556. O pedido inclui também o levantamento do sigilo do processo e dos procedimentos vinculados a ele.
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- Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
BRASIL
Fachin suspende decisão de Mendonça e mantém diretor-geral no comando da PF
Com a nova decisão de Fachin, Rodrigues é mantido no comando da PF até que a decisão final sobre o caso seja tomada pelo presidente do Supremo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu as decisões mais recentes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino. O primeiro havia determinado o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O segundo, restituído o delegado ao posto. Com a nova decisão de Fachin, Rodrigues é mantido no comando da PF até que a decisão final sobre o caso seja tomada pelo presidente do Supremo.
Na decisão, Fachin ressalta que havia avocado para si, por meio do desentranhamento de processos sob relatoria dos outros ministros, a questão relativa à permanência ou não de Rodrigues no cargo. Também repreende publicamente Mendonça e Dino pela guerra de liminares.
“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”.
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- Matéria do Estadão – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – Carlos Moura / STF
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