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Secretaria de Cultura abre consulta pública para implementação da Lei Paulo Gustavo em Linhares

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Para o município, está sendo destinado o valor de R$ 1.517.000,00 e a previsão, conforme a última versão da lei, é que a lei seja executada até dezembro de 2023.

Linhares / ES

A prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, abriu, nesta quarta-feira (14), a consulta pública para elaboração e implementação da Lei Paulo Gustavo (Lei n° 195/2022) no município.

Podem participar da consulta, artistas, produtores, espaços culturais e sociedade civil. O objetivo da consulta é elaborar o plano de ação que faz parte do processo de distribuição dos recursos provenientes da lei. Por meio da consulta, serão ouvidas as necessidades e demandas culturais de artistas para construção dos editais da lei em Linhares.

A Lei Paulo Gustavo é destinada ao setor cultural devido aos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. Para o município, está sendo destinado o valor de R$ 1.517.000,00 e a previsão, conforme a última versão da lei, é que a lei seja executada até dezembro de 2023.

Para o secretário municipal de Cultura, Roque Chile, a realização da consulta pública é de fundamental importância para que as propostas sejam construídas com a participação de todo o setor, de forma a atender todas as necessidades do meio artístico local.

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“Os valores serão aplicados de acordo com o que determina a lei e serão divulgados por meio de chamamentos públicos, editais, ou prêmios”, explica Roque.

Para maiores informações:  Portal da Prefeitura de Linhares.

 

* PML – Secretaria de Cultura e Turismo – Alexandre Araújo – Conteúdo

* Foto: Divulgação

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Prefeito de Marechal Floriano tem mandato cassado após denúncia sobre licitações

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Antônio Lidiney Gobbi (PP) perdeu o mandato por irregularidades apontadas em processos licitatórios. Vice-prefeito, Paulo Lovatti Júnior (PL), assumiu a Prefeitura nesta sexta-feira (25).

A cassação de prefeitos tem se tornado recorrente em diferentes municípios brasileiros. No Espírito Santo, mais um caso ganhou destaque nesta sexta-feira (25), desta vez em Marechal Floriano, na Região Serrana do Estado.

O prefeito Antônio Lidiney Gobbi (PP) teve o mandato cassado pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira. Com a decisão, o vice-prefeito Paulo Lovatti Júnior (PL) assumiu o comando do município.

A cassação ocorreu após os vereadores julgarem procedente, por unanimidade, uma denúncia que apontou irregularidades em procedimentos de licitação. A sessão destinada ao julgamento durou mais de cinco horas.

Lidiney Gobbi acompanhou a sessão e apresentou sua defesa oral antes da votação em plenário. A decisão ainda é passível de recurso. Procurado pela reportagem, o ex-prefeito informou que irá recorrer da cassação.

Entenda a denúncia

Segundo informações da Câmara Municipal, o processo analisou alterações nas datas de avisos de licitação publicados no portal oficial da Prefeitura entre julho e outubro de 2025. Conforme apontado pela Comissão Processante, alguns avisos deixaram de aparecer entre as publicações recentes e, posteriormente, voltaram a ser disponibilizados no portal.

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O processo também apontou suposto fracionamento de despesas e a execução de serviços antes da assinatura dos respectivos contratos.

junior-lovatt-vice-prefeito-marechal-floriano-min – Prefeitura de Marechal  Floriano

Júnior Lovatt, vice-prefeito

De acordo com a conclusão da Comissão Processante, as condutas analisadas teriam comprometido a transparência dos procedimentos, a concorrência entre os fornecedores e o acompanhamento dos gastos públicos.

A comissão teve como relator o vereador Diogo Endlich de Oliveira e foi presidida pelo vereador Dorivanio Stein, tendo Reinaldo Valentim Frasson como integrante. O parecer final foi aprovado por unanimidade.

Na votação realizada durante a sessão, os 11 vereadores foram favoráveis à cassação do prefeito.

Processo teve decisões judiciais

A denúncia foi recebida pela Câmara Municipal em 5 de novembro de 2025. Durante a tramitação do processo, a Casa informou ter assegurado ao prefeito o direito à defesa, à produção de provas, à oitiva de testemunhas e ao contraditório.

O procedimento chegou a ser temporariamente suspenso por decisão judicial. Na última semana, porém, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) revogou a liminar que havia interrompido o processo e restabeleceu o rito de cassação no dia 17 de setembro.

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Com a decisão da Câmara, Paulo Lovatti Júnior, que ocupava o cargo de vice-prefeito, assumiu a Prefeitura de Marechal Floriano.


  • Da Redação / Com informações da CMMF
  • Foto destaque: Crédito – Fabrício Ribeiro / portal Montanhas Capixabas
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