Eleições 2022
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
POLÍTICA & GOVERNO
Quem não votou no primeiro turno deve justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos
O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo turno, que está marcado para o dia 30 de outubro, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno deve justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos. Dessa forma, o eleitor tem um prazo até 60 dias após cada pleito.
O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.
Quem não votou no primeiro turno deve justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos. Dessa forma, o eleitor tem um prazo até 60 dias após cada pleito.
POLÍTICA & GOVERNO
Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6×1
Proposta prevê também redução de jornada a 40 horas semanais
Brasília – DF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (14), o projeto de lei que prevê o fim com a escala de seis dias trabalhados para um de descanso (6×1), e reduz a jornada de trabalho para, no máximo, 40 horas semanais.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Segundo o texto, a proposta é reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem redução salarial.
A escala passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso.
O presidente Lula, em postagem nas redes sociais, salientou que a proposta seguiu com “urgência constitucional, o que faz com que o Legislativo tenha 45 dias para a deliberação da matéria.
De acordo com Lula, o envio da proposta tem relação com a dignidade das famílias brasileiras, “de quem constrói o Brasil todos os dias”. O presidente ressaltou que a jornada menor não prevê qualquer redução no salário.
Conforme o governo, a proposta abrange também trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Ainda de acordo com o Executivo, a proposta tem aplicação geral. “O limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados”, informa.
Veja o que prevê o projeto de lei:
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- Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
- Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
- Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas
- Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
- Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
- Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
- Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana
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- Informações da Presidência da República
- *Foto destaque: Crédito – Marcelo Camargo / Agência Brasil
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