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Prefeitura em Ação

Prefeito Pazolini assina Ordem de Serviço para a duplicação da Unidade de Saúde de Jardim Camburi

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CIDADES

Vitória – ES

Por Paulo Borges*

Depois de anos a fio, finalmente os moradores do bairro de Jardim Camburi, o mais populoso da capital capixaba, testemunharam o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) cumprir a promessa que outros fizeram e não honraram de atender uma das maiores reivindicações da comunidade. Assinou a Ordem de Serviço para dar início às obras de duplicação da Unidade Básica de Saúde Raul Oliveira Nunes (foto de Capa).

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A solenidade da assinatura da OS, aconteceu neste sábado (27), na praça Mario Elias da Silva, ao lado da unidade. Estiveram presentes, além do prefeito Pazolini, a secretária de Saúde, Magda Lamborghini, outros secretários, vereadores, lideranças comunitárias do bairro e a diretora da UBS de Jardim Camburi, Vivian Kecy. A Associação Comunitária de Jardim Camburi (Acjac) foi representada pelo seu Coordenador Geral, Iberê Arruda, que também é membro do Conselho de Saúde do bairro.

“Temos feito muitas entregas e outras faremos aqui em Jardim Camburi e em toda a cidade de Vitória”, enfatizou o prefeito da capital Lorenzo Pazolini (foto).

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A importância dessa iniciativa do prefeito vem coroar uma trajetória que teve início faz muito tempo em administrações anteriores, que fizeram promessas, algumas eleitoreiras e nada cumpriram. O próprio bairro foi esquecido e, na atual gestão, muitas benfeitorias têm sido demandadas e executadas, inclusive, como afirmou o prefeito em seu discurso, outras estão em andamento.

A palavra gratidão foi a mais pronunciada pelos que discursaram, com foi o caso do vereador Maurício Leite (PRD). “Somos gratos ao prefeito e isso mostra a importância dessa parceria, o respeito à comunidade, a responsabilidade e o compromisso com o nosso bairro”.

As obras terão início imediato e terá um custo de R$ 6.854,000,00 com 540 dias para sua conclusão.

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* Da Redação / Com informações da PMV

* Fotos: Reprodução / Mídias Sociais

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CIDADES

Vitória regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade

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Por Gislaine de Assis Santos* / Vitória – ES

A Prefeitura de Vitória publicou, nesta sexta-feira (10), novo decreto que estabelece regras específicas para a circulação de equipamentos de mobilidade individual, bicicletas (incluindo as elétricas) e ciclomotores e autopropelidos em todo o município. O objetivo é organizar mais o uso do espaço urbano, aumentar a segurança viária e promover a convivência harmoniosa entre diferentes modais de transporte e pedestres.

Com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o decreto define conceitos, delimita áreas de circulação e fixa normas específicas conforme o tipo de veículo e a velocidade recomendada nas vias.

O texto estabelece critérios técnicos para cada categoria. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h.

Já as bicicletas elétricas devem possuir pedal assistido, potência de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual.

“O decreto também regulamenta os chamados equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, que podem atingir até 32 km/h e possuem limites de tamanho e potência”, destacou o secretário de Transportes, Trânsito Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano.

Regras

As normas variam de acordo com a velocidade máxima permitida nas vias:
• Acima de 60 km/h: fica proibida a circulação de todos os modais: ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos.
• Até 60 km/h: ciclomotores podem circular no bordo direito da pista. Bicicletas e autopropelidos ficam proibidos, exceto quando houver infraestrutura cicloviária.
• Até 40 km/h: ciclomotores seguem no bordo direito da via. Bicicletas, elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou ciclofaixas; na ausência, podem circular também pelo bordo direito.

O decreto reforça que a sinalização existente nas vias deve sempre ser respeitada, prevalecendo sobre as regras gerais.

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Uso da infraestrutura cicloviária

Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas passam a ser destinadas exclusivamente a bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, sendo proibida a circulação de ciclomotores nesses espaços. A velocidade máxima nesses locais será de 32 km/h, salvo indicação diferente por sinalização no trecho.

O transporte de passageiros em bicicletas elétricas será permitido apenas quando houver assento adequado. Já os equipamentos autopropelidos não poderão transportar passageiros, salvo em caso de exceções previstas pelo fabricante.

Circulação em calçadas e áreas de pedestres

A circulação desses modais em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres está proibida. A exceção ocorre quando houver sinalização autorizando, com limite de velocidade de 6 km/h.

Equipamentos autopropelidos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão autorizados a circular nesses espaços, independentemente de sinalização, obedecendo os limites de velocidade no trecho.

Segurança e exigências legais

O uso de capacete de segurança passa a ser obrigatório para condutores e passageiros. No caso de ciclomotores, o capacete deve obedecer, especificamente, as nomas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, a condução de ciclomotores exige habilitação na categoria “A” ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).

O decreto da Prefeitura de Vitória institui a política preventiva de acidentes e conflitos no trânsito, mediante ações educativas, por parte de quem comercializa veículos e equipamentos de mobilidade tratados no decreto.

A política preventiva consiste na divulgação de material educativo, destinado ao uso correto, consciente e seguro do equipamento adquirido, com foco em preservação da vida e a integridade física de pedestres, condutores e passageiros dos veículos e equipamentos de mobilidade.

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Fiscalização e ações educativas

A implantação prática do decreto será acompanhada por ações educativas e de fiscalização integradas. Caberá aos órgãos municipais de trânsito e segurança: fiscalizar o cumprimento das regras; implantar e adequar a sinalização; promover campanhas educativas; adotar medidas para redução de riscos no trânsito e, ainda, editar normas complementares, quando necessário.

Nova política de mobilidade

O decreto também institui a Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-CALMA), que prevê estudos e implantação de vias cada vez mais seguras e voltadas à convivência entre diferentes modais. O prazo para análise e execução das intervenções é de até 18 meses.

“Com a nova regulamentação, a Prefeitura de Vitória busca alinhar a cidade às diretrizes nacionais de mobilidade urbana, promovendo mais segurança, organização e incentivo ao uso de meios de transporte sustentáveis”, destaca Alex Mariano.

Segundo ele, o conceito de mobilidade é dinâmico e em constante evolução, exigindo adaptações e inovações para atender à necessidade crescente de Vitória. Além disso, a Prefeitura da capital tem investido em tecnologias inovadoras, como semáforos inteligentes e sistemas de gestão de tráfego com uso de Inteligência Artificial (I.A.), para melhorar a fluidez e a segurança do trânsito.

“A mobilidade urbana é um desafio constante, mas também uma oportunidade para criar cidades mais humanas e sustentáveis, boas para os moradores e turistas”, finalizou o gestor.

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  • Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – André Sobral / PMV
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