Política Municipal / Proteção aos Animais
Microchip em cão identifica tutor que abandonou e causou maus-tratos
CIDADES
Vitória / ES
Um microchip implantado em um cão possibilitou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) a identificação do tutor que praticou maus tratos contra o animal. O animal foi contemplado pelo Programa Vitória da Castração Animal, e chip associado ao CPF do munícipe de Vitória.

As informações obtidas por meio do chip permitiram apresentação de provas às autoridades policiais, pelo fato de o animal ter sido abandonado, sofrer maus-tratos e apresentar, no momento do resgate, saúde fragilizada. O cão estava desidratado e sem reações ao ser manipulado para o socorro, por estar em um saco plástico, amarrado, o que caracteriza crime ambiental de maus-tratos.
O cão, da raça Pitbull, foi resgatado pela equipe do Bem-Estar Animal, da Semmam, no início desta semana, em um terreno situado no bairro Resistência, na capital, após receber denúncia de moradores da região pelo Fala Vitória 156. O animal foi levado imediatamente para clínica contratada pelo município para receber os cuidados necessários, mas, devido a gravidade que estava, chegou ao óbito.
Na clínica, os veterinários ao examinarem o cão para procedimento cirúrgico constataram que ele apresentava pedras e metais alojados no estômago e na articulação mandibular, além de displasia coxofemoral, uma má formação da articulação do quadril e também por tecidos moles próximos.
Política pública
“Este sistema eletrônico é uma forma de evitar o abandono de animais. E se o animal resgatado tiver esse dispositivo, o que foi o caso, é possível identificar o tutor. Isso demonstra que a política pública permanente que está em execução na capital está no caminho certo e veio para atender a quem realmente precisa e quem luta pelos animais, além de ajudar no controle dos animais errantes”, destacou o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.
Ainda de acordo com o secretário, diante da conduta de maus-tratos e abandono de animais, com base nas leis Municipal 8.121/2011 e Federal de número 9.605/1998, a equipe do Bem-Estar Animal acionou as autoridades policiais para possível responsabilização penal do tutor pela prática, em tese, de crime ambiental, diante da conduta de supostos maus-tratos e abandono de animais.
A gerente de Bem-Estar Animal, Katiúscia Rodrigues Oliveira, ressaltou que a formalização das denúncias por meio do Fala Vitória 156 é fundamental para que os animais possam ser resgatados e levados para tratamento e terem cuidados necessários.
“É importante também a pessoa se municiar de provas, que vão nos ajudar a responsabilizar quem pratica essa conduta de maus-tratos com animais, e fazer a denúncia para que possamos então apurar o acontecido e dar os devidos encaminhamentos à situação para que não venha novamente a ocorrer”, reforçou. “Desta forma, situações como a que encontramos, não ficam impunes e o infrator responder pelo crime de maus-tratos. É preciso a colaboração da sociedade”, complementa.

Legislação Vigente
A Lei Municipal n° 8.121/2011, no artigo 19 sobre a manutenção e cuidados com o animal, estabelece normas para a guarda responsável de animais domésticos, trata, em seu primeiro capítulo, de questões relacionadas à proibição do abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares, quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas, sendo áreas particulares, residências vazias, desabitadas ou inabitadas; terrenos; fábricas; galpões; e estabelecimentos comerciais.
Caso pessoas físicas ou jurídicas incorram em infração, a Prefeitura pode aplicar multa, como consta na legislação vigente. A Lei de Crimes Ambientais (nº 9605/98) prevê maus-tratos como crime, sendo o abandono uma das formas de maltratar o animal. E a nova lei federal, 14.064/2020, alterou o artigo 32 da Lei 9.605/98, aumentando a pena de 2 a 5 anos de reclusão, quando se tratar de maus-tratos de cães e gatos.
Em casos de denúncias de abandono de animais, certifique-se da veracidade da situação e ligue para Fala Vitória 156. Denuncie!
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* Informação PMV – conteúdo – Deyvison Longui
* Fotos: Divulgação / Internet
CIDADES
Vitória regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade
Por Gislaine de Assis Santos* / Vitória – ES
A Prefeitura de Vitória publicou, nesta sexta-feira (10), novo decreto que estabelece regras específicas para a circulação de equipamentos de mobilidade individual, bicicletas (incluindo as elétricas) e ciclomotores e autopropelidos em todo o município. O objetivo é organizar mais o uso do espaço urbano, aumentar a segurança viária e promover a convivência harmoniosa entre diferentes modais de transporte e pedestres.
Com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o decreto define conceitos, delimita áreas de circulação e fixa normas específicas conforme o tipo de veículo e a velocidade recomendada nas vias.
O texto estabelece critérios técnicos para cada categoria. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h.
Já as bicicletas elétricas devem possuir pedal assistido, potência de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual.
“O decreto também regulamenta os chamados equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, que podem atingir até 32 km/h e possuem limites de tamanho e potência”, destacou o secretário de Transportes, Trânsito Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano.
Regras
As normas variam de acordo com a velocidade máxima permitida nas vias:
• Acima de 60 km/h: fica proibida a circulação de todos os modais: ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos.
• Até 60 km/h: ciclomotores podem circular no bordo direito da pista. Bicicletas e autopropelidos ficam proibidos, exceto quando houver infraestrutura cicloviária.
• Até 40 km/h: ciclomotores seguem no bordo direito da via. Bicicletas, elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou ciclofaixas; na ausência, podem circular também pelo bordo direito.
O decreto reforça que a sinalização existente nas vias deve sempre ser respeitada, prevalecendo sobre as regras gerais.
Uso da infraestrutura cicloviária
Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas passam a ser destinadas exclusivamente a bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, sendo proibida a circulação de ciclomotores nesses espaços. A velocidade máxima nesses locais será de 32 km/h, salvo indicação diferente por sinalização no trecho.
O transporte de passageiros em bicicletas elétricas será permitido apenas quando houver assento adequado. Já os equipamentos autopropelidos não poderão transportar passageiros, salvo em caso de exceções previstas pelo fabricante.
Circulação em calçadas e áreas de pedestres
A circulação desses modais em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres está proibida. A exceção ocorre quando houver sinalização autorizando, com limite de velocidade de 6 km/h.
Equipamentos autopropelidos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão autorizados a circular nesses espaços, independentemente de sinalização, obedecendo os limites de velocidade no trecho.
Segurança e exigências legais
O uso de capacete de segurança passa a ser obrigatório para condutores e passageiros. No caso de ciclomotores, o capacete deve obedecer, especificamente, as nomas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, a condução de ciclomotores exige habilitação na categoria “A” ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).
O decreto da Prefeitura de Vitória institui a política preventiva de acidentes e conflitos no trânsito, mediante ações educativas, por parte de quem comercializa veículos e equipamentos de mobilidade tratados no decreto.
A política preventiva consiste na divulgação de material educativo, destinado ao uso correto, consciente e seguro do equipamento adquirido, com foco em preservação da vida e a integridade física de pedestres, condutores e passageiros dos veículos e equipamentos de mobilidade.
Fiscalização e ações educativas
A implantação prática do decreto será acompanhada por ações educativas e de fiscalização integradas. Caberá aos órgãos municipais de trânsito e segurança: fiscalizar o cumprimento das regras; implantar e adequar a sinalização; promover campanhas educativas; adotar medidas para redução de riscos no trânsito e, ainda, editar normas complementares, quando necessário.
Nova política de mobilidade
O decreto também institui a Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-CALMA), que prevê estudos e implantação de vias cada vez mais seguras e voltadas à convivência entre diferentes modais. O prazo para análise e execução das intervenções é de até 18 meses.
“Com a nova regulamentação, a Prefeitura de Vitória busca alinhar a cidade às diretrizes nacionais de mobilidade urbana, promovendo mais segurança, organização e incentivo ao uso de meios de transporte sustentáveis”, destaca Alex Mariano.
Segundo ele, o conceito de mobilidade é dinâmico e em constante evolução, exigindo adaptações e inovações para atender à necessidade crescente de Vitória. Além disso, a Prefeitura da capital tem investido em tecnologias inovadoras, como semáforos inteligentes e sistemas de gestão de tráfego com uso de Inteligência Artificial (I.A.), para melhorar a fluidez e a segurança do trânsito.
“A mobilidade urbana é um desafio constante, mas também uma oportunidade para criar cidades mais humanas e sustentáveis, boas para os moradores e turistas”, finalizou o gestor.
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- Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – André Sobral / PMV
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