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Decisão no STF

STF conclui julgamento e permite demissão sem necessidade de justa causa

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BRASIL

Voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques

Brasília / DF

Placar ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela validade de um decreto presidencial de 1996 que, na prática, permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa ou justa causa.

O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na noite desta sexta-feira, 26. O placar ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida afastava os efeitos no País da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

O artigo prevê que o empregador tenha que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos.

A retomada do julgamento, no mês passado, quando o ministro Gilmar Mendes encerrou pedido de vista e colocou o caso em discussão, suscitou debates sobre se a Corte iria proibir demissões sem justa causa.

O Congresso aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas FHC invalidou a sua vigência no País poucos meses depois. Em 1997, a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, argumentando que o presidente estaria extrapolando as suas prerrogativas ao anular uma adesão à convenção internacional, cuja competência é do Congresso.

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Na decisão desta sexta, Nunes Marques optou pelo caminho do meio, fixado pelo então ministro do STF Teori Zavascki, em 2016. Ele declarou que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente depende de autorização do Congresso. Porém, propôs que o entendimento só deve valer para casos futuros, não alcançando a decisão de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.

Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se completou com os votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.

Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, porém, com gradações e diferentes interpretações da questão.

O entendimento diverso fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer. A proclamação é que dará o entendimento fechado da Corte sobre as atribuições do presidente e do Congresso na revogação de tratados e a adesão a convenções internacionais, o objeto em debate na ação.

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Em sua decisão, Nunes Marques observou que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. E que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.

“É importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos”, escreveu o magistrado.

  • Estadão Conteúdo – Redação O Dia
  • Foto: Reprodução (Internet)
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BRASIL

Criança é mordida por tubarão no Grande Recife

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Praia de Piedade é a que mais concentra ataques de tubarão na região, que é conhecida por ser um ponto de foco da espécie

Por Isac Mascarenhas*

O ataque de um tubarão na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, feriu a perna e a mão esquerda de um garoto de 11 anos, na tarde deste domingo (31/5). De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), a criança foi socorrida ainda na areia e levada ao Hospital da Restauração Governador Paulo Guerra, onde está no centro cirúrgico. 

Até a publicação desta matéria, a unidade hospitalar informou que o garoto está sendo atendido por equipe multiprofissional, mas não relatou o estado de saúde dele.

O garoto tomava banho há poucos metros da orla quando foi mordido pelo tubarão às 13h40, horário em que outros banhistas acionaram os bombeiros. Três viaturas e oito militares foram necessários para atender a ocorrência.

Antes de ser encaminhada ao Hospital da Restauração, o garoto chegou a ser transportado pelo SAMU para o Hospital da Aeronáutica, à poucos quilômetros da praia. Vídeos que circulam na internet mostram a criança numa maca e tumulto entre as pessoas que acompanhavam. 

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Piedade é praia que mais concentra ataques de tubarão na Grande Recife, região conhecida por ser um ponto de foco da espécie — várias praias são fechadas para o banho ao mar, justamente pelo risco de incidentes.

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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